Transtornos afetivos -
segundo a "Classificação Internacional de Doenças - Décima
Revisão (CID X)":F30-F39 Transtornos do humor [afetivos]
Transtornos nos quais a perturbação fundamental é
uma alteração do humor ou do afeto, no sentido de uma depressão (com ou sem ansiedade
associada) ou de uma elação. A alteração do humor em geral se acompanha de uma
modificação do nível global de atividade, e a maioria dos outros sintomas são quer
secundários a estas alterações do humor e da atividade, quer facilmente compreensíveis
no contexto destas alterações. A maioria destes transtornos tendem a ser recorrentes e a
ocorrência dos episódios individuais pode freqüentemente estar relacionada com
situações ou fatos estressantes.
Este agrupamento contém as seguintes categorias de três
caracteres:
- F30 Episódio maníaco
- F31 Transtorno afetivo bipolar
- F32 Episódios depressivos
- F33 Transtorno depressivo recorrente
- F34 Transtornos de humor [afetivos] persistentes
- F38 Outros transtornos do humor [afetivos]
Um episódio hipomaníaco ou maníaco em indivíduo que já tenha
apresentado um ou mais episódios afetivos prévios (depressivo, hipomaníaco, maníaco,
ou misto) deve conduzir a um diagnóstico de transtorno afetivo bipolar (F31.-).
F30.0 Hipomania
Transtorno caracterizado pela presença de uma
elevação ligeira mas persistente do humor, da energia e da atividade, associada em geral
a um sentimento intenso de bem-estar e de eficácia física e psíquica. Existe
freqüentemente um aumento da sociabilidade, do desejo de falar, da familiaridade e da
energia sexual, e uma redução da necessidade de sono; estes sintomas não são,
entretanto, tão graves de modo a entravar o funcionamento profissional ou levar a uma
rejeição social. A euforia e a sociabilidade são por vezes substituídas por
irritabilidade, atitude pretensiosa ou comportamento grosseiro. As perturbações do humor
e do comportamento não são acompanhadas de alucinações ou de idéias delirantes.
F30.1 Mania sem sintomas psicóticos
Presença de uma elevação do humor fora de
proporção com a situação do sujeito, podendo variar de uma jovialidade descuidada a
uma agitação praticamente incontrolável. Esta elação se acompanha de um aumento da
energia, levando à hiperatividade, um desejo de falar e uma redução da necessidade de
sono. A atenção não pode ser mantida, e existe freqüentemente uma grande distração.
O sujeito apresenta freqüentemente um aumento da auto-estima com idéias de grandeza e
superestimativa de suas capacidades. A perda das inibições sociais pode levar a condutas
imprudentes, irrazoáveis, inapropriadas ou deslocadas.
F30.2 Mania com sintomas psicóticos
Presença, além do quadro clínico descrito em
F30.1, de idéias delirantes (em geral de grandeza) ou de alucinações (em geral do tipo
de voz que fala diretamente ao sujeito) ou de agitação, de atividade motora excessiva e
de fuga de idéias de uma gravidade tal que o sujeito se torna incompreensível ou
inacessível a toda comunicação normal.
F31 Transtorno
afetivo bipolar
Transtorno caracterizado por dois ou mais episódios nos quais o
humor e o nível de atividade do sujeito estão profundamente perturbados, sendo que este
distúrbio consiste em algumas ocasiões de uma elevação do humor e aumento da energia e
da atividade (hipomania ou mania) e em outras, de um rebaixamento do humor e de redução
da energia e da atividade (depressão). Pacientes que sofrem somente de episódios
repetidos de hipomania ou mania são classificados como bipolares (F31.8).
F32 Episódios
depressivos
Nos episódios típicos de cada um dos três graus de depressão:
leve, moderado ou grave, o paciente apresenta um rebaixamento do humor, redução da
energia e diminuição da atividade. Existe alteração da capacidade de experimentar o
prazer, perda de interesse, diminuição da capacidade de concentração, associadas em
geral à fadiga importante, mesmo após um esforço mínimo. Observam-se em geral
problemas do sono e diminuição do apetite. Existe quase sempre uma diminuição da
auto-estima e da autoconfiança e freqüentemente idéias de culpabilidade e ou de
indignidade, mesmo nas formas leves. O humor depressivo varia pouco de dia para dia ou
segundo as circunstâncias e pode se acompanhar de sintomas ditos "somáticos",
por exemplo perda de interesse ou prazer, despertar matinal precoce, várias horas antes
da hora habitual de despertar, agravamento matinal da depressão, lentidão psicomotora
importante, agitação, perda de apetite, perda de peso e perda da libido. O número e a
gravidade dos sintomas permitem determinar três graus de um episódio depressivo: leve,
moderado e grave.
F33 Transtorno depressivo
recorrente
Transtorno caracterizado pela ocorrência repetida de episódios
depressivos correspondentes à descrição de um episódio depressivo (F32.-) na ausência
de todo antecedente de episódios independentes de exaltação de humor e de aumento de
energia (mania). O transtorno pode, contudo, comportar breves episódios caracterizados
por um ligeiro aumento de humor e da atividade (hipomania), sucedendo imediatamente a um
episódio depressivo, e por vezes precipitados por um tratamento antidepressivo. As formas
mais graves do transtorno depressivo recorrente (F33.2 e F33.3) apresentam numerosos
pontos comuns com os conceitos anteriores da depressão maníaco-depressiva, melancolia,
depressão vital e depressão endógena. O primeiro episódio pode ocorrer em qualquer
idade, da infância à senilidade, sendo que o início pode ser agudo ou insidioso e a
duração variável de algumas semanas a alguns meses. O risco de ocorência de um
episódio maníaco não pode jamais ser completamente descartado em um paciente com um
transtorno depressivo recorrente, qualquer que seja o número de episódios depressivos
apresentados. Em caso de ocorrência de um episódio maníaco, o diagnóstico deve ser
alterado pelo de transtorno afetivo bipolar (F31.-).
F34 Transtornos de humor
[afetivos] persistentes
Transtornos do humor persistentes e habitualmente flutuantes, nos
quais os epidódios individuais não são suficientemente graves para justificar um
diagnóstico de episódio maníaco ou de episódio depressivo leve. Como persistem por
anos e, por vezes, durante a maior parte da vida adulta do paciente, levam contudo a um
sofrimento e à incapacidade consideráveis. Em certos casos, episódios maníacos ou
depressivos recorrentes ou isolados podem se superpor a um transtorno afetivo persistente.
F34.0 Ciclotimia
Instabilidade persistente do humor que comporta numerosos períodos
de depressão ou de leve elação nenhum deles suficientemente grave ou prolongado para
responder aos critérios de um transtorno afetivo bipolar (F31.-) ou de um transtorno
depressivo recorrente (F33.-). O transtorno se encontra freqüentemente em familiares de
pacientes que apresentam um transtorno afetivo bipolar. Algumas pessoas ciclotímicas
apresentarão elas próprias ulteriormente um transtorno afetivo bipolar.
F34.1 Distimia
Rebaixamento crônico do humor, persistindo ao menos por vários
anos, mas cuja gravidade não é suficiente ou na qual os episódios individuais são
muito curtos para responder aos critérios de transtorno depressivo recorrente grave,
moderado ou leve.
F40 Transtornos fóbico-ansiosos
Grupo de transtornos nos quais uma ansiedade é desencadeada
exclusiva ou essencialmente por situações nitidamente determinadas que não apresentam
atualmente nenhum perigo real. Estas situações são, por esse motivo, evitadas ou
suportadas com temor. As preocupações do sujeito podem estar centradas
em sintomas
individuais tais como palpitações ou uma impressão de desmaio, e freqüentemente se
associam com medo de morrer, de perder o autocontrole ou de ficar louco. A simples evocação
de uma situação fóbica desencadeia em geral ansiedade antecipatória. A ansiedade
fóbica freqüentemente se associa a uma depressão. Para determinar se convém fazer dois
diagnósticos (ansiedade fóbica e episódio depressivo) ou um só (ansiedade fóbica ou
episódio depressivo), é preciso levar em conta a ordem de ocorrência dos transtornos e
as medidas terapêuticas que são consideradas no momento do exame.
F41 Outros transtornos ansiosos
Transtornos caracterizados essencialmente pela presença da
manifestações ansiosas que não são desencadeadas exclusivamente pela exposição a uma
situação determinada. Podem se acompanhar de sintomas depressivos ou obsessivos, assim
como de certas manifestações que traduzem uma ansiedade fóbica, desde que estas
manifestações sejam, contudo, claramente secundárias ou pouco graves.
F41.0 Transtorno de pânico [ansiedade
paroxística episódica]
A característica essencial deste transtorno são os ataques
recorrentes de uma ansiedade grave (ataques de pânico), que não ocorrem
exclusivamente
numa situação ou em circunstâncias determinadas, mas de fato são imprevisíveis. Como
em outros transtornos ansiosos, os sintomas essenciais comportam a ocorrência brutal de
palpitação e dores torácicas, sensações de asfixia, tonturas e sentimentos de
irrealidade (despersonalização ou desrrealização). Existe, além disso,
freqüentemente um medo secundário de morrer, de perder o autocontrole ou de ficar louco.
Não se deve fazer um diagnóstico principal de transtorno de pânico quando o sujeito
apresenta um transtorno depressivo no momento da ocorrência de um ataque de pânico, uma
vez que os ataques de pânico são provavelmente secundários à depressão neste
caso.
F41.1 Ansiedade
generalizada
Ansiedade generalizada e persistente que não ocorre exclusivamente
nem mesmo de modo preferencial numa situação determinada (a ansiedade é
"flutuante"). Os sintomas essenciais são variáveis, mas compreendem nervosismo
persistente, tremores, tensão muscular, transpiração, sensação de vazio na cabeça,
palpitações, tonturas e desconforto epigástrico. Medos de que o paciente ou um de seus
próximos irá brevemente ficar doente ou sofrer um acidente são freqüentemente
expressos.
F41.2 Transtorno
misto ansioso e depressivo
Esta categoria deve ser utilizada quando o sujeito apresenta ao
mesmo tempo sintomas ansiosos e sintomas depressivos, sem predominância nítida de uns ou
de outros, e sem que a intensidade de uns ou de outros seja suficiente para justificar um
diagnóstico isolado. Quando os sintomas ansiosos e depressivos estão presentes
simultaneamente com uma intensidade suficiente para justificar diagnósticos isolados, os
dois diagnósticos devem ser anotados e não se faz um diagnóstico de transtorno misto
ansioso e depressivo.
O texto acima foi extraído do Relatório da Conferência
Internacional para a Décima Revisão da Classificação Internacional de Doenças
- Centro
Colaborador da OMS para a Classificação de Doenças em Português (Centro Brasileiro de
Classificação de Doenças) - Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São
Paulo/Organização Mundial de Saúde/Organização Pan-Americana de Saúde
Copyright © 1993 by Centro Colaborador da OMS para a Classificação de
Doenças em Português Implementação para disseminação eletrônica efetuada pela FNS -
DATASUS - Departamento de Informática do SUS
Voltar |